CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
Artigo 274
Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 274 do Código Penal: Prevaricação pelo Juiz ou Promotor

Este artigo trata de um crime específico cometido por autoridades judiciais ou membros do Ministério Público. Ele define a prevaricação quando essas figuras, por dolo, ou seja, com a intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, deixam de promover a ação penal pública ou de dar andamento ao processo ou inquérito de que tenham o dever de conhecer.

Em termos mais simples, o artigo 274 do Código Penal estabelece que é crime quando:

  • Um juiz ou um promotor, sabendo que existe um crime a ser investigado ou processado, e tendo a obrigação de agir, intencionalmente decide não fazer nada.
  • Essa inação pode ocorrer de duas formas:
    • Não iniciar a ação penal pública: Se o promotor tem elementos que indicam a prática de um crime que se procede mediante ação penal pública e ele não oferece a denúncia, agindo com o propósito de beneficiar ou prejudicar alguém.
    • Não dar andamento ao processo ou inquérito: Se o caso já está em andamento (seja em fase de inquérito policial ou já em processo judicial) e o juiz ou promotor, que tem o dever de fazer o processo andar, deliberadamente o paralisa, novamente com a intenção de prejudicar ou beneficiar.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Sujeito Ativo: O crime só pode ser cometido por juiz de direito ou membro do Ministério Público (promotor de justiça ou procurador da república). Não se aplica a outras autoridades.
  • Dolo: É fundamental que a omissão seja intencional. A simples falha ou negligência, sem a intenção de beneficiar ou prejudicar, não configura o crime. O agente deve ter a vontade livre e consciente de não agir para atingir um determinado fim.
  • Dever Legal: A conduta só é criminosa se houver um dever legal de agir. O juiz e o promotor têm, por suas funções, a obrigação de dar seguimento aos processos e inquéritos de que tomam conhecimento.
  • Prejudicar ou Beneficiar: O objetivo da omissão dolosa deve ser o de prejudicar alguém (por exemplo, não processar um inimigo) ou beneficiar alguém (por exemplo, não processar um amigo ou um político influente).

Pena:

A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 a 4 anos, além de multa.

Em suma, o artigo 274 do Código Penal visa garantir a imparcialidade e a eficiência da justiça, punindo aqueles que, em posições de grande responsabilidade, agem de forma dolosa para frustrar a aplicação da lei penal em benefício ou detrimento de outrem.